A FDIC Define Novas Regras para Stablecoins ao Abrigo da Lei GENIUS

  • O FDIC propõe regras que exigem reservas 1:1, monitorização diária e prazos de resgate rigorosos para emitentes de stablecoins.

  • O quadro define normas de capital, liquidez, AML e cibersegurança para bancos que emitem stablecoins de pagamento.

  • A proposta esclarece que as reservas não têm seguro de depósito direto, com um período de comentários públicos de 60 dias em curso.

A Federal Deposit Insurance Corporation aprovou uma regra proposta a 7 de abril para implementar normas ao abrigo da Lei GENIUS. A medida descreve como os bancos e as suas subsidiárias nos EUA podem emitir stablecoins. O Conselho do FDIC introduziu requisitos que abrangem reservas, resgates e gestão de risco, com o objetivo de formalizar a supervisão à medida que a adoção de stablecoins cresce.

Quadro Tem como Alvo os Emitentes de Stablecoins

De acordo com o FDIC, a proposta cria um quadro prudencial para emitentes permitidos de stablecoins de pagamento. Estes emitentes operam sob instituições de depósito seguradas supervisionadas pelo FDIC. A regra define expectativas para ativos de reserva, planeamento de capital e gestão de risco empresarial.

Em particular, os emitentes devem manter o lastro das stablecoins numa base de um-para-um com ativos elegíveis. Estes incluem moeda dos EUA, depósitos segurados e títulos do Tesouro de curto prazo. Além disso, as reservas têm de permanecer separadas de outras operações e ser monitorizadas diariamente.

A proposta também introduz normas de resgate. Os emitentes devem processar a maioria dos pedidos de resgate no prazo de dois dias úteis. No entanto, grandes levantamentos que excedam 10% num dia exigem notificação regulamentar.

Regras de Capital, Liquidez e Conformidade

Em conjunto com as reservas, o FDIC descreve expectativas de capital e liquidez. Os novos emitentes têm de manter pelo menos $5 milhões em capital durante os seus primeiros três anos. Além disso, têm de manter uma reserva de liquidez que cubra 12 meses de despesas de funcionamento.

No entanto, a agência ainda não finalizou um quadro mais amplo de capital. Em vez disso, está a solicitar contributos sobre requisitos futuros. Esta abordagem deixa margem para ajustamento após o período de comentários.

A proposta também exige certificações de conformidade com anti-money laundering e sanções. Os emitentes têm de demonstrar sistemas que previnam atividades financeiras ilícitas. Além disso, os controlos de cibersegurança e auditorias independentes fazem parte dos requisitos operacionais.

Tratamento de Depósitos e Feedback Público

A regra clarifica também como o seguro de depósito se aplica às reservas de stablecoins. De acordo com o FDIC, as reservas detidas em bancos qualificam-se como depósitos corporativos, não como participações individuais. Assim, o seguro de depósito padrão não se estende diretamente aos utilizadores de stablecoins.

No entanto, os depósitos tokenizados que cumpram definições legais recebem tratamento equivalente ao abrigo das leis bancárias existentes. Isto remove a incerteza em torno das classificações de depósitos digitais.

A proposta permanece aberta a comentários públicos por 60 dias após a publicação no Federal Register. Em particular, isto marca o segundo procedimento de regulamentação do FDIC ao abrigo da Lei GENIUS, após uma proposta de dezembro de 2025 sobre procedimentos de candidatura.

À medida que os reguladores avançam, o quadro descreve uma abordagem estruturada para a emissão de stablecoins dentro do sistema bancário dos EUA.

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