Fonte: PortaldoBitcoin
Título Original: Receita Federal amplia fiscalização e passa a compartilhar dados de criptomoedas com outros países
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O departamento fiscal brasileiro (Receita Federal) publicou novas normas que incluem ativos digitais (como Bitcoin) no mecanismo de troca automática de informações financeiras com outros países, ampliando significativamente o escopo da cooperação internacional na fiscalização de transações de ativos digitais.
A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que altera as regras de identificação de contas financeiras, incluindo moeda eletrônica, moedas digitais de bancos centrais (CBDCs) e ativos digitais no escopo de reporte, alinhando-se ao padrão internacional desenvolvido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) — o Quadro de Relato de Ativos Digitais (CARF).
A norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com a troca de dados efetiva prevista para começar em 2027.
Com essa atualização, instituições financeiras e provedores de serviços de ativos digitais terão obrigações semelhantes às de produtos financeiros tradicionais. bolsas, custodiante e outras plataformas que gerenciam ativos digitais para clientes deverão identificar os titulares das contas e reportar detalhes de saldos e transações à Receita Federal, incluindo transações envolvendo plataformas no exterior, desde que atendam residentes no Brasil.
A nova regra atualiza a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016, que trata da troca automática de informações financeiras sob o padrão de Relato Comum (CRS), agora explicitamente incluindo ativos digitais nesse mecanismo de cooperação internacional.
A expectativa da Receita é reduzir lacunas históricas na fiscalização de transações com criptomoedas, especialmente aquelas realizadas fora do sistema financeiro tradicional, fortalecendo o combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro.
A inclusão de ativos digitais na troca internacional de dados complementa outras mudanças implementadas pela Receita em 2025. Em novembro, foi criado o DeCripto, uma nova modalidade de declaração mensal de ativos digitais por canais eletrônicos, que substituirá o sistema anterior e ampliará o nível de detalhamento necessário para transações em exchanges de ativos digitais. Este novo modelo também está alinhado ao CARF da OCDE e deverá ser obrigatório a partir de julho de 2026.
Por meio dessas ações, o Brasil avança na modernização de seu arcabouço regulatório de ativos digitais, aproximando-se dos padrões adotados por outras grandes economias e reduzindo lacunas históricas que permitiam que transações de ativos digitais — especialmente em ambientes internacionais — permanecessem com baixa transparência.
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A autoridade fiscal brasileira amplia a supervisão de ativos criptográficos e inicia mecanismo de compartilhamento internacional de dados
Fonte: PortaldoBitcoin Título Original: Receita Federal amplia fiscalização e passa a compartilhar dados de criptomoedas com outros países Link Original: O departamento fiscal brasileiro (Receita Federal) publicou novas normas que incluem ativos digitais (como Bitcoin) no mecanismo de troca automática de informações financeiras com outros países, ampliando significativamente o escopo da cooperação internacional na fiscalização de transações de ativos digitais.
A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, que altera as regras de identificação de contas financeiras, incluindo moeda eletrônica, moedas digitais de bancos centrais (CBDCs) e ativos digitais no escopo de reporte, alinhando-se ao padrão internacional desenvolvido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) — o Quadro de Relato de Ativos Digitais (CARF).
A norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com a troca de dados efetiva prevista para começar em 2027.
Com essa atualização, instituições financeiras e provedores de serviços de ativos digitais terão obrigações semelhantes às de produtos financeiros tradicionais. bolsas, custodiante e outras plataformas que gerenciam ativos digitais para clientes deverão identificar os titulares das contas e reportar detalhes de saldos e transações à Receita Federal, incluindo transações envolvendo plataformas no exterior, desde que atendam residentes no Brasil.
A nova regra atualiza a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016, que trata da troca automática de informações financeiras sob o padrão de Relato Comum (CRS), agora explicitamente incluindo ativos digitais nesse mecanismo de cooperação internacional.
A expectativa da Receita é reduzir lacunas históricas na fiscalização de transações com criptomoedas, especialmente aquelas realizadas fora do sistema financeiro tradicional, fortalecendo o combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro.
A inclusão de ativos digitais na troca internacional de dados complementa outras mudanças implementadas pela Receita em 2025. Em novembro, foi criado o DeCripto, uma nova modalidade de declaração mensal de ativos digitais por canais eletrônicos, que substituirá o sistema anterior e ampliará o nível de detalhamento necessário para transações em exchanges de ativos digitais. Este novo modelo também está alinhado ao CARF da OCDE e deverá ser obrigatório a partir de julho de 2026.
Por meio dessas ações, o Brasil avança na modernização de seu arcabouço regulatório de ativos digitais, aproximando-se dos padrões adotados por outras grandes economias e reduzindo lacunas históricas que permitiam que transações de ativos digitais — especialmente em ambientes internacionais — permanecessem com baixa transparência.