Nos últimos anos, o mundo islâmico tem assistido a debates acalorados sobre a legitimidade do uso de moedas digitais, em particular a questão da mineração e sua jurisprudência islâmica. Este debate complexo não se limitou aos círculos académicos, estendendo-se às instituições de fatwa oficiais e às principais entidades religiosas no mundo árabe e islâmico. Desde o aparecimento do Bitcoin e a disseminação das tecnologias criptográficas, os juristas têm estado em desacordo sobre se é permissível para um muçulmano investir nestas tecnologias ou não.
O que é a mineração digital? Definição e mecanismo
Antes de abordar as questões jurídicas, é essencial compreender exatamente o que é mineração. Mineração de moedas digitais não é um processo físico como o nome sugere, mas sim um processo computacional complexo através do qual indivíduos resolvem equações matemáticas de grande escala usando poder de processamento computacional.
Na prática, os mineradores trabalham na adição de novos blocos à (Blockchain), que é a cadeia digital que registra todas as transações. Ao adicionar um bloco com sucesso, o minerador recebe uma recompensa na forma de novas moedas ou taxas de transação. Este processo requer equipamentos altamente avançados, especialmente na mineração de moedas pesadas como o Bitcoin.
O minerador pode atuar de forma independente ou juntar-se a pools de mineração na nuvem que oferecem poder de processamento compartilhado. Esta variedade de métodos levanta várias questões jurídicas.
Divergências de opiniões fiquísticas sobre a mineração de moedas digitais
As principais instituições islâmicas não chegaram a um consenso único sobre a questão da mineração, havendo várias posições distintas:
A primeira posição: a proibição e o interdito
Vários órgãos religiosos emitiram fatwas proibindo o uso de moedas digitais em geral, incluindo a mineração. Entre estes:
Posição da Arábia Saudita: Vários membros da Comissão de Grandes Cientistas emitiram fatwa de proibição das moedas digitais. Sheikh Abdullah Al-Manea fundamentou sua fatwa no fato de que estas moedas não são tangíveis, não possuem respaldo material em ouro ou prata, e não são emitidas por uma entidade governamental responsável. Além disso, considerou que podem ser usadas em transações de usura.
Posição do Al-Azhar: A Comissão de Cientistas do Al-Azhar discutiu a questão em várias fatwas e seminários, concluindo que as moedas criptográficas apresentam riscos econômicos e jurídicos significativos, incluindo a ambiguidade em suas fontes e a ausência de supervisão legal e financeira. Por isso, o Al-Azhar considerou que o uso delas não é permitido na sua forma atual.
A Dar Al-Ifta do Egito, Jordânia, Kuwait, Turquia, Emirados Árabes e Qatar também emitiram fatwas similares de proibição.
A segunda posição: a permissão condicionada
Por outro lado, alguns juristas e especialistas consideram que a mineração pode ser permitida sob certas condições. Esta posição baseia-se em vários argumentos:
O site “Islam Question & Answer” afirma que a permissão para lidar com moedas digitais depende do cumprimento de certos critérios islâmicos, como a transferência imediata (al-qabd al-fawr) e a propriedade real da moeda, afastando-se da negociação de margem. Com base nesta compreensão, se a moeda cumprir esses critérios, a mineração dela pode ser considerada uma atividade de investimento permissível.
O site IslamWeb indica que o Conselho de Fiqh Islâmico da Organização de Cooperação Islâmica reconhece que há questões essenciais ainda não resolvidas, como a classificação das próprias moedas criptográficas: se são uma mercadoria, um benefício ou um ativo financeiro. Diante desta ambiguidade, esta posição entende que é necessário não apressar uma decisão final.
Mineração na nuvem: uma jurisprudência diferenciada
Nos últimos anos, surgiu um novo modelo de mineração conhecido como mineração na nuvem, que consiste em alugar poder de processamento de empresas especializadas ao invés de comprar equipamentos caros. Um estudo jurídico realizado pela Faculdade de Estudos Islâmicos e Árabes para as meninas de Alexandria analisou este modelo e concluiu que:
A mineração na nuvem, do tipo contrato de locação (ijara), é considerada um contrato de locação de um benefício de equipamentos, sendo originalmente permitida desde que não contenha elementos proibidos. Contudo, se estiver vinculada a mecanismos suspeitos como marketing multinível ou apresentar falta de transparência nos contratos e na distribuição de lucros, torna-se proibida. O estudo estabeleceu critérios rigorosos para a permissão da mineração na nuvem:
Clareza quanto ao tipo de contrato legal (هل هو إجارة أو شراكة)
Conhecimento completo dos detalhes financeiros e das receitas esperadas
Evitar programas de pirâmide ou não transparentes
Verificar a reputação, confiabilidade da empresa e os mecanismos de distribuição de lucros
Plataformas principais de mineração na nuvem
Atualmente, o mercado conta com várias plataformas relativamente confiáveis:
Binance Cloud Mining: oferece aluguel de poder de processamento para Bitcoin e outras moedas, embora suas taxas sejam relativamente altas e se limitem ao Bitcoin, Litecoin, Ethereum e moedas alternativas. A principal vantagem é a facilidade de uso da interface.
Genesis Mining: especializada em mineração de longo prazo, oferece várias opções de moedas, embora os lucros levem mais tempo para serem alcançados.
NiceHash: funciona como um mercado aberto para aluguel de poder de processamento, oferecendo alta flexibilidade na escolha, mas os usuários enfrentam grande volatilidade nos preços e retornos.
Bitcoin sob o microscópio jurídico
Uma das moedas digitais mais conhecidas e discutidas religiosamente é o Bitcoin. A posição dos fiqhistas especificamente sobre o Bitcoin:
Um grupo de juristas proibiu seu uso direto porque:
É uma moeda virtual sem uma entidade governamental que a garanta
Exposição ao risco de perda de fundos
Pode abrir portas à especulação e jogos de azar ilegais
Ausência de supervisão religiosa ou econômica na sua emissão
Vários fatwas de proibição foram emitidos pelo Dar Al-Ifta do Egito, Jordânia, Kuwait, Turquia, Emirados Árabes e Qatar, afirmando a não permissão de lidar com ela. Com base neste amplo consenso (e ainda que não seja completo), a mineração de Bitcoin também é considerada de mesma forma, sendo considerada não permitida juridicamente.
Outras moedas digitais: uma análise detalhada
USDT: uma exceção potencial
A moeda digital do dólar (USDT) difere radicalmente de suas contrapartes. Segundo estudos especializados, esta moeda:
Não pode ser minerada por indivíduos comuns
É emitida exclusivamente pelo Federal Reserve dos EUA ou entidades autorizadas
Está sujeita a fiscalização oficial e a condições legais rigorosas
É, na verdade, uma extensão digital do dólar em papel
Por estas razões, o dólar digital recebe o mesmo julgamento da moeda fiduciária convencional, sendo permitido seu uso na compra e venda desde que emitido sob licença oficial.
A moeda XRP (Ripple)
A moeda XRP é a moeda principal da rede Ripple, uma rede global especializada na liquidação de pagamentos e troca de moedas. As características desta rede incluem:
Oferecer serviços legais e transparentes, como facilitação de transferências e financiamento de transações
Não possuir atividades suspeitas na sua estrutura básica
Funcionar como um intermediário neutro entre as partes
Estudos jurídicos não detectaram violações religiosas no uso desta moeda, tornando-a uma moeda permissível. Assim, é possível investir e negociar nela dentro dos limites gerais do islamismo.
A moeda DOGE (DogeCoin)
A moeda Dogecoin começou como um projeto humorístico, mas tornou-se uma das maiores moedas. Os pontos principais:
Está livre de atividades suspeitas ou proibidas
A maioria dos estudos fiqísticos classifica-a como uma moeda permissível
Pode ser adquirida ou negociada, desde que se cumpram as regras islâmicas
A mineração de DOGE segue os mesmos critérios fiqísticos de outras moedas: é permitida se houver transparência e ausência de usura e risco excessivo, sendo proibida se associada a riscos extremos ou ambiguidade.
Mineração: investimento real ou jogo disfarçado?
A questão delicada: a mineração é uma atividade de investimento legítima ou uma forma disfarçada de usura e jogo?
Situação 1 - Mineração permissível:
Se a pessoa trata a mineração como um investimento real, alugando poder de processamento ou usando seus próprios equipamentos, e obtém uma vantagem clara e conhecida, isso assemelha-se a contratos tradicionais de locação. Nesse caso, a mineração é uma atividade baseada no esforço e na recompensa, não sendo um jogo de azar.
Situações proibidas:
A mineração se desvia do que é permitido na sharia em várias circunstâncias:
Empresas suspeitas: lidando com empresas não confiáveis que praticam fraudes ou carecem de transparência
Moedas proibidas: minerar moedas associadas a atividades fraudulentas ou transações de usura
Sistemas piramidais: ingressar em empresas fictícias que dependem de marketing multinível e indicações, onde os participantes pagam valores sem uma contraprestação real, apenas com promessas de lucros de novos inscritos. Isso se enquadra na usura e no risco proibido.
A balança correta exige total compromisso com os princípios islâmicos: transparência completa, ausência de usura, evitar jogos de azar e riscos excessivos.
Investimento especulativo em moedas digitais: regras da sharia
A especulação com moedas digitais está sujeita às mesmas regras que qualquer outra moeda. A especulação só é permitida sob certas condições:
Al-qabd real ou jurídico: deve haver transferência efetiva, não apenas virtual
Venda e compra imediata: a operação deve ser concluída instantaneamente, sem atraso
Distribuição de lucros proporcional: se for uma parceria, os lucros devem ser repartidos de acordo com uma porcentagem acordada, não um valor fixo
Não garantia do capital: o especulador não garante o capital, salvo em casos de negligência ou abuso
Visão geral: a mineração é permitida no Islã ou não?
Após revisar as diferentes opiniões fiqísticas, fica claro que a questão não deve ser respondida com um simples “sim” ou “não” absoluto. A realidade é mais complexa:
Variáveis cruciais:
Primeiro, a natureza da moeda: ela é uma moeda oficial do Estado ou uma moeda descentralizada como o Bitcoin?
Segundo, o mecanismo de mineração e a transparência do contrato: o processo é completamente transparente ou contém ambiguidades?
Terceiro, a confiabilidade da empresa ou pool: é confiável e tem um bom histórico ou apresenta dúvidas?
Resumo prático:
A mineração de moedas digitais pode ser permitida se cumprir condições rigorosas: a moeda em si deve ser permissível, o mecanismo de mineração deve ser totalmente transparente, o contrato deve estar livre de usura, risco excessivo e ambiguidade, e a empresa deve ser confiável e transparente.
Pode ser considerada proibida se qualquer uma destas condições for violada: moeda proibida, ambiguidade no mecanismo, ligação a empresas suspeitas ou elementos de usura presentes.
Perguntas frequentes
P: Existe consenso islâmico sobre a proibição da mineração?
R: Não, os fiqhistas não concordam de forma absoluta. Alguns proibiram, outros permitiram sob condições. A divergência é real, não meramente formal.
P: E o muçulmano que quer começar a minerar?
R: Deve primeiro verificar a jurisprudência da moeda que deseja minerar, depois assegurar-se da confiabilidade da empresa ou pool, e por último garantir que o processo não contenha elementos de usura ou falta de transparência.
P: A mineração é financeiramente vantajosa?
R: Depende dos custos de eletricidade e equipamentos versus os lucros potenciais, além da estabilidade da própria moeda. Nem toda mineração é lucrativa, e o investidor pode perder dinheiro.
P: O julgamento fiqístico diferencia mineração individual e na nuvem?
R: Sim, há diferença. A mineração na nuvem é considerada uma locação de benefício, com regras distintas da mineração individual com equipamentos próprios. Mas ambos requerem o cumprimento das mesmas condições islâmicas básicas.
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A utilização de criptomoedas na jurisprudência islâmica: a mineração é permitida ou proibida?
Nos últimos anos, o mundo islâmico tem assistido a debates acalorados sobre a legitimidade do uso de moedas digitais, em particular a questão da mineração e sua jurisprudência islâmica. Este debate complexo não se limitou aos círculos académicos, estendendo-se às instituições de fatwa oficiais e às principais entidades religiosas no mundo árabe e islâmico. Desde o aparecimento do Bitcoin e a disseminação das tecnologias criptográficas, os juristas têm estado em desacordo sobre se é permissível para um muçulmano investir nestas tecnologias ou não.
O que é a mineração digital? Definição e mecanismo
Antes de abordar as questões jurídicas, é essencial compreender exatamente o que é mineração. Mineração de moedas digitais não é um processo físico como o nome sugere, mas sim um processo computacional complexo através do qual indivíduos resolvem equações matemáticas de grande escala usando poder de processamento computacional.
Na prática, os mineradores trabalham na adição de novos blocos à (Blockchain), que é a cadeia digital que registra todas as transações. Ao adicionar um bloco com sucesso, o minerador recebe uma recompensa na forma de novas moedas ou taxas de transação. Este processo requer equipamentos altamente avançados, especialmente na mineração de moedas pesadas como o Bitcoin.
O minerador pode atuar de forma independente ou juntar-se a pools de mineração na nuvem que oferecem poder de processamento compartilhado. Esta variedade de métodos levanta várias questões jurídicas.
Divergências de opiniões fiquísticas sobre a mineração de moedas digitais
As principais instituições islâmicas não chegaram a um consenso único sobre a questão da mineração, havendo várias posições distintas:
A primeira posição: a proibição e o interdito
Vários órgãos religiosos emitiram fatwas proibindo o uso de moedas digitais em geral, incluindo a mineração. Entre estes:
Posição da Arábia Saudita: Vários membros da Comissão de Grandes Cientistas emitiram fatwa de proibição das moedas digitais. Sheikh Abdullah Al-Manea fundamentou sua fatwa no fato de que estas moedas não são tangíveis, não possuem respaldo material em ouro ou prata, e não são emitidas por uma entidade governamental responsável. Além disso, considerou que podem ser usadas em transações de usura.
Posição do Al-Azhar: A Comissão de Cientistas do Al-Azhar discutiu a questão em várias fatwas e seminários, concluindo que as moedas criptográficas apresentam riscos econômicos e jurídicos significativos, incluindo a ambiguidade em suas fontes e a ausência de supervisão legal e financeira. Por isso, o Al-Azhar considerou que o uso delas não é permitido na sua forma atual.
A Dar Al-Ifta do Egito, Jordânia, Kuwait, Turquia, Emirados Árabes e Qatar também emitiram fatwas similares de proibição.
A segunda posição: a permissão condicionada
Por outro lado, alguns juristas e especialistas consideram que a mineração pode ser permitida sob certas condições. Esta posição baseia-se em vários argumentos:
O site “Islam Question & Answer” afirma que a permissão para lidar com moedas digitais depende do cumprimento de certos critérios islâmicos, como a transferência imediata (al-qabd al-fawr) e a propriedade real da moeda, afastando-se da negociação de margem. Com base nesta compreensão, se a moeda cumprir esses critérios, a mineração dela pode ser considerada uma atividade de investimento permissível.
O site IslamWeb indica que o Conselho de Fiqh Islâmico da Organização de Cooperação Islâmica reconhece que há questões essenciais ainda não resolvidas, como a classificação das próprias moedas criptográficas: se são uma mercadoria, um benefício ou um ativo financeiro. Diante desta ambiguidade, esta posição entende que é necessário não apressar uma decisão final.
Mineração na nuvem: uma jurisprudência diferenciada
Nos últimos anos, surgiu um novo modelo de mineração conhecido como mineração na nuvem, que consiste em alugar poder de processamento de empresas especializadas ao invés de comprar equipamentos caros. Um estudo jurídico realizado pela Faculdade de Estudos Islâmicos e Árabes para as meninas de Alexandria analisou este modelo e concluiu que:
A mineração na nuvem, do tipo contrato de locação (ijara), é considerada um contrato de locação de um benefício de equipamentos, sendo originalmente permitida desde que não contenha elementos proibidos. Contudo, se estiver vinculada a mecanismos suspeitos como marketing multinível ou apresentar falta de transparência nos contratos e na distribuição de lucros, torna-se proibida. O estudo estabeleceu critérios rigorosos para a permissão da mineração na nuvem:
Plataformas principais de mineração na nuvem
Atualmente, o mercado conta com várias plataformas relativamente confiáveis:
Binance Cloud Mining: oferece aluguel de poder de processamento para Bitcoin e outras moedas, embora suas taxas sejam relativamente altas e se limitem ao Bitcoin, Litecoin, Ethereum e moedas alternativas. A principal vantagem é a facilidade de uso da interface.
Genesis Mining: especializada em mineração de longo prazo, oferece várias opções de moedas, embora os lucros levem mais tempo para serem alcançados.
NiceHash: funciona como um mercado aberto para aluguel de poder de processamento, oferecendo alta flexibilidade na escolha, mas os usuários enfrentam grande volatilidade nos preços e retornos.
Bitcoin sob o microscópio jurídico
Uma das moedas digitais mais conhecidas e discutidas religiosamente é o Bitcoin. A posição dos fiqhistas especificamente sobre o Bitcoin:
Um grupo de juristas proibiu seu uso direto porque:
Vários fatwas de proibição foram emitidos pelo Dar Al-Ifta do Egito, Jordânia, Kuwait, Turquia, Emirados Árabes e Qatar, afirmando a não permissão de lidar com ela. Com base neste amplo consenso (e ainda que não seja completo), a mineração de Bitcoin também é considerada de mesma forma, sendo considerada não permitida juridicamente.
Outras moedas digitais: uma análise detalhada
USDT: uma exceção potencial
A moeda digital do dólar (USDT) difere radicalmente de suas contrapartes. Segundo estudos especializados, esta moeda:
Por estas razões, o dólar digital recebe o mesmo julgamento da moeda fiduciária convencional, sendo permitido seu uso na compra e venda desde que emitido sob licença oficial.
A moeda XRP (Ripple)
A moeda XRP é a moeda principal da rede Ripple, uma rede global especializada na liquidação de pagamentos e troca de moedas. As características desta rede incluem:
Estudos jurídicos não detectaram violações religiosas no uso desta moeda, tornando-a uma moeda permissível. Assim, é possível investir e negociar nela dentro dos limites gerais do islamismo.
A moeda DOGE (DogeCoin)
A moeda Dogecoin começou como um projeto humorístico, mas tornou-se uma das maiores moedas. Os pontos principais:
A mineração de DOGE segue os mesmos critérios fiqísticos de outras moedas: é permitida se houver transparência e ausência de usura e risco excessivo, sendo proibida se associada a riscos extremos ou ambiguidade.
Mineração: investimento real ou jogo disfarçado?
A questão delicada: a mineração é uma atividade de investimento legítima ou uma forma disfarçada de usura e jogo?
Situação 1 - Mineração permissível: Se a pessoa trata a mineração como um investimento real, alugando poder de processamento ou usando seus próprios equipamentos, e obtém uma vantagem clara e conhecida, isso assemelha-se a contratos tradicionais de locação. Nesse caso, a mineração é uma atividade baseada no esforço e na recompensa, não sendo um jogo de azar.
Situações proibidas: A mineração se desvia do que é permitido na sharia em várias circunstâncias:
Empresas suspeitas: lidando com empresas não confiáveis que praticam fraudes ou carecem de transparência
Moedas proibidas: minerar moedas associadas a atividades fraudulentas ou transações de usura
Sistemas piramidais: ingressar em empresas fictícias que dependem de marketing multinível e indicações, onde os participantes pagam valores sem uma contraprestação real, apenas com promessas de lucros de novos inscritos. Isso se enquadra na usura e no risco proibido.
A balança correta exige total compromisso com os princípios islâmicos: transparência completa, ausência de usura, evitar jogos de azar e riscos excessivos.
Investimento especulativo em moedas digitais: regras da sharia
A especulação com moedas digitais está sujeita às mesmas regras que qualquer outra moeda. A especulação só é permitida sob certas condições:
Al-qabd real ou jurídico: deve haver transferência efetiva, não apenas virtual
Venda e compra imediata: a operação deve ser concluída instantaneamente, sem atraso
Distribuição de lucros proporcional: se for uma parceria, os lucros devem ser repartidos de acordo com uma porcentagem acordada, não um valor fixo
Não garantia do capital: o especulador não garante o capital, salvo em casos de negligência ou abuso
Visão geral: a mineração é permitida no Islã ou não?
Após revisar as diferentes opiniões fiqísticas, fica claro que a questão não deve ser respondida com um simples “sim” ou “não” absoluto. A realidade é mais complexa:
Variáveis cruciais:
Primeiro, a natureza da moeda: ela é uma moeda oficial do Estado ou uma moeda descentralizada como o Bitcoin?
Segundo, o mecanismo de mineração e a transparência do contrato: o processo é completamente transparente ou contém ambiguidades?
Terceiro, a confiabilidade da empresa ou pool: é confiável e tem um bom histórico ou apresenta dúvidas?
Resumo prático:
A mineração de moedas digitais pode ser permitida se cumprir condições rigorosas: a moeda em si deve ser permissível, o mecanismo de mineração deve ser totalmente transparente, o contrato deve estar livre de usura, risco excessivo e ambiguidade, e a empresa deve ser confiável e transparente.
Pode ser considerada proibida se qualquer uma destas condições for violada: moeda proibida, ambiguidade no mecanismo, ligação a empresas suspeitas ou elementos de usura presentes.
Perguntas frequentes
P: Existe consenso islâmico sobre a proibição da mineração?
R: Não, os fiqhistas não concordam de forma absoluta. Alguns proibiram, outros permitiram sob condições. A divergência é real, não meramente formal.
P: E o muçulmano que quer começar a minerar?
R: Deve primeiro verificar a jurisprudência da moeda que deseja minerar, depois assegurar-se da confiabilidade da empresa ou pool, e por último garantir que o processo não contenha elementos de usura ou falta de transparência.
P: A mineração é financeiramente vantajosa?
R: Depende dos custos de eletricidade e equipamentos versus os lucros potenciais, além da estabilidade da própria moeda. Nem toda mineração é lucrativa, e o investidor pode perder dinheiro.
P: O julgamento fiqístico diferencia mineração individual e na nuvem?
R: Sim, há diferença. A mineração na nuvem é considerada uma locação de benefício, com regras distintas da mineração individual com equipamentos próprios. Mas ambos requerem o cumprimento das mesmas condições islâmicas básicas.