O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos publica regras propostas sobre o padrão de avaliação de "semelhança substancial" na regulamentação de stablecoins estaduais sob a Lei GENIUS

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Notícia da Deep Tide TechFlow: a 02 de abril, de acordo com o aviso de regulamentação proposto (NPRM) publicado pelo Departamento do Tesouro dos EUA, o Tesouro propõe estabelecer, através da formulação de princípios abrangentes, quando é que os regimes estaduais de supervisão de stablecoins podem ser considerados como “substancialmente semelhantes” ao quadro regulamentar federal, para dar cumprimento ao requisito da secção 4© da Lei de Inovação e Criação de Stablecoins Nacionais (GENIUS Act).

Os pontos principais são os seguintes:

  1. Os regimes estaduais de supervisão devem satisfazer ou exceder os padrões federais previstos na secção 4(a) do GENIUS Act, e não podem ficar aquém do “limite mínimo” de supervisão federal em requisitos prudenciais essenciais, incluindo ativos de reserva, resgates, requisitos de capital, gestão de liquidez e gestão de riscos;

  2. A “estrutura de supervisão federal” inclui o texto da lei e as interpretações e regulamentos publicados pela Office of the Comptroller of the Currency (OCC) no Federal Register; no que respeita às partes de conformidade com BSA/sanções, prevalece o que for determinado pelo Tesouro; quanto às cláusulas anti-vinculação, prevalece o que for determinado pela Reserva Federal;

  3. As exigências de supervisão dividem-se em “requisitos uniformes” e “requisitos definidos pelos Estados”. Os primeiros exigem que os regimes estaduais sejam totalmente idênticos, em substância, ao quadro federal; os segundos permitem que os Estados criem regras próprias, mas os resultados da supervisão devem ser, pelo menos, tão rigorosos como os do quadro federal;

  4. Os regimes estaduais devem incluir quadros complementares, como transição para a supervisão federal, pedido de licenças, supervisão e aplicação coerciva, custódia e insolvência; e podem também introduzir requisitos adicionais, desde que não entrem em conflito com a legislação federal.

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