Acabei de revisar a orientação atualizada emitida pela SEC e há vários pontos interessantes que afetam como funcionará o mercado de criptomoedas a partir de agora. Basicamente, a Divisão de Intercâmbio e Mercados deixou claro que não se opõe a certas estruturas que muitos acreditavam serem complicadas.



O mais relevante é que agora as exchanges e sistemas alternativos de negociação podem facilitar operações diretas entre um token de segurança e ativos como bitcoin sem a necessidade de converter tudo para dólares primeiro. Isso é uma mudança importante porque antes existia essa incerteza regulatória. Um token de segurança pode ser negociado diretamente contra bitcoin, ponto. Claro que as obrigações regulatórias continuam as mesmas, mas pelo menos há clareza.

Em relação às stablecoins, a SEC apontou que os corretores-dealers podem tratá-las como facilmente negociáveis aplicando um desconto de 2% ao calcular o capital líquido sob a Regra 15c3-1. Para empresas que operam com criptoativos, isso oferece mais certeza sobre como reportar suas posições.

Outro aspecto que chama atenção é que um corretor-dealer que opera um sistema alternativo de negociação pode desempenhar simultaneamente funções de custódia, corretagem e liquidação. Cada função deve cumprir independentemente com as leis de valores mobiliários, mas não precisa se registrar separadamente como agência de liquidação se o fizer como parte de suas operações habituais. Isso simplifica bastante a estrutura operacional.

Para os produtos negociados em bolsa de criptomoedas, a SEC também esclareceu sua posição. Não se opõe a operações em ações de ETPs de criptomoedas sob circunstâncias semelhantes às de veículos de investimento em commodities, desde que estejam listados em bolsas nacionais e se evite conduta que viole a Regra M fora de distribuições permitidas.

O que me parece mais relevante é que a orientação não introduz novas regras, mas esclarece como as leis existentes se aplicam a estruturas de negociação que evoluíram. Os requisitos de divulgação também foram precisados: os corretores-dealers devem descrever diferenças no acesso de seus assinantes, procedimentos de incorporação, processos de liquidação e mecanismos específicos quando operam com um token de segurança ou outros criptoativos.

Basicamente, a SEC está dizendo que o marco regulatório continua o mesmo, mas agora há clareza sobre como essas operações funcionam na prática. Para exchanges e operadores de mercado, isso deve reduzir a incerteza. Não é uma aprovação total nem uma proibição, é simplesmente um esclarecimento de como as regras já existentes se aplicam ao espaço de ativos digitais. Interessante ver como evolui a posição regulatória rumo a maior clareza operacional.
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