Stablecoin está entre os principais catalisadores de crescimento para jogos Web3

TapChiBitcoin

Stablecoin tornou-se um elemento-chave para impulsionar o desenvolvimento da indústria de jogos Web3, classificando-se entre os três principais fatores, de acordo com o relatório BGA 2025. A indústria de jogos blockchain está a passar de projetos baseados em “hype” para ecossistemas sustentáveis, centrados no jogador. O lançamento de jogos de alta qualidade contribui com 29,5% para o crescimento do setor, enquanto modelos de receita integrados adicionais representam 27,5%, demonstrando uma tendência para modelos de negócio auto-sustentáveis.

Stablecoin, representando 27,3% do crescimento, facilita transações rápidas, com baixas taxas, sem fronteiras e melhora a estabilidade operacional. USDC e USDT combinam a estabilidade da moeda tradicional com a velocidade da blockchain, criando uma economia de jogos viável globalmente. A clareza regulatória também impulsiona a adoção. Desenvolvedores priorizam valor econômico real e impacto global em vez de depender de “hype” ou de publishers tradicionais. Empresas como a Sony planeiam lançar stablecoins vinculadas ao USD para pagamentos de jogos e conteúdos digitais em 2026.

Ver original
Isenção de responsabilidade: As informações contidas nesta página podem ser provenientes de terceiros e não representam os pontos de vista ou opiniões da Gate. O conteúdo apresentado nesta página é apenas para referência e não constitui qualquer aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico. A Gate não garante a exatidão ou o carácter exaustivo das informações e não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas resultantes da utilização destas informações. Os investimentos em ativos virtuais implicam riscos elevados e estão sujeitos a uma volatilidade de preços significativa. Pode perder todo o seu capital investido. Compreenda plenamente os riscos relevantes e tome decisões prudentes com base na sua própria situação financeira e tolerância ao risco. Para mais informações, consulte a Isenção de responsabilidade.
Comentar
0/400
Nenhum comentário